Recebemos e-mail que transcrevemos abaixo do árbitro Jorge Fernandes que agradecemos por nos informar as regras WP/FINA que permitem aos árbitros, retirar atletas, técnicos e espectadores do âmbito da piscina. Obrigado pois foi o primeiro a responder diretamente as questões sem levar para o lado pessoal as críticas construtivas. Esse blog tem certeza que até muitos técnicos não sabem isso.
Agora sim temos a informação que serve de alerta para pais e espectadores nas arquibancadas do polo aquático.
P.S: Bem esclarecedor está regra WP 7.6, portanto tudo que causar a suspensão da partida tem que ser relatado na súmula.
"Sr. Luiz, bom dia...
nao sou de postar aqui, mas leio sempre os comentários e críticas/sugestoes... e portanto nao vou ficar aqui polemizando...
referente a sua solicitacao de itens da regra que questiona tal comportamento do arbitro, segue os itens da regra da FINA, mais especificamente, seria o item 7.5:
WP 7.5 - Os arbitros deverao retirar do recinto da piscina qualquer jogador, substituto, espectador ou oficial, cujo comportamento nao permita ao arbitro desenvolver seu trabalho de maneira apropriada e imparcial;
WP 7.6 - Os arbitros deverao ter o poder de suspender a partida a qualquer momento se, em sua opiniao, o comportamento dos jogadores ou telespectadores, ou outra circunstancia, impedir que ela nao chegue a um final adequado. Se a partida tiver de ser suspensa, os arbitros deverao relatar esta atitude a autoridade competente.
Atenciosamente,
Jorge Fernandes
arbitro CBDA
Agora sim temos a informação que serve de alerta para pais e espectadores nas arquibancadas do polo aquático.
P.S: Bem esclarecedor está regra WP 7.6, portanto tudo que causar a suspensão da partida tem que ser relatado na súmula.
"Sr. Luiz, bom dia...
nao sou de postar aqui, mas leio sempre os comentários e críticas/sugestoes... e portanto nao vou ficar aqui polemizando...
referente a sua solicitacao de itens da regra que questiona tal comportamento do arbitro, segue os itens da regra da FINA, mais especificamente, seria o item 7.5:
WP 7.5 - Os arbitros deverao retirar do recinto da piscina qualquer jogador, substituto, espectador ou oficial, cujo comportamento nao permita ao arbitro desenvolver seu trabalho de maneira apropriada e imparcial;
WP 7.6 - Os arbitros deverao ter o poder de suspender a partida a qualquer momento se, em sua opiniao, o comportamento dos jogadores ou telespectadores, ou outra circunstancia, impedir que ela nao chegue a um final adequado. Se a partida tiver de ser suspensa, os arbitros deverao relatar esta atitude a autoridade competente.
Atenciosamente,
Jorge Fernandes
arbitro CBDA
2 comentários:
A regra diz ''espectadores'' e não telespectadores,
Na Europa é muito comum torcidas organizadas nos jogos de polo. Basta entrar no yutube e ver o que esses caras fazem, sem que nenhum juz pare o jogo.
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