quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Normas de Transferência de Atletas podem mudar

Conforme mencionou em seus comentários à postagem "Calendário da CBDA só tem 1 Campeonato Jr. (93) em 2010", o prof. Ricardo Cabral nos enviou os boletins citados, que ainda não se encontram disponibilizados no site da CBDA. Os três boletins abordam temas de interesse da comunidade aquapolista, em especial o de nº052, que toca no assunto de transferência de atletas. Abaixo reproduzimos os 3 boletins na íntegra.



Rio de Janeiro, 22 de Fevereiro de 2010
Boletim nº052/2010
RC

URGENTE

Ilmo.Sr. Presidente de Federação

Senhor Presidente:

A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, face a necessidade de promover mudanças que visam o desenvolvimento técnico do pólo aquático brasileiro e na divulgação nacional, vem sugerir a seguir, como MINUTA DE ADITAMENTO a ser discutida e, ou não, aprovada na Assembléia Geral da CBDA no dia 16 de Março de 2010, a inclusão, nas Normas de Transferências de Atletas de Desportos Aquáticos, de um Artigo de um aditamento que permita a participação de atletas de pólo aquático por mais de uma entidade na mesma temporada, através de uma AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO ESPECÍFICO DE POLO AQUÁTICO.

ADITAMENTO

As NORMAS DE TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS DE POLO AQUÁTICO que regulam as demais disciplinas aquáticas permanecem inalteradas, com a exceção da seguinte inclusão referente à AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO ESPECÍFICO DE POLO AQUÁTICO:

Considerando tratar-se o Polo Aquático de um esporte coletivo com característica de jogo, considerando que o atleta não pode participar como avulso em competições nacionais, considerando, ainda, que temos um número de atletas de grande potencial esportivo que, historicamente, não participam de competições nacionais, muitas vezes pela impossibilidade de participação de seus clubes de origem nas competições esportivas, a CBDA vem alterar em caráter experimental para os anos de 2010, 2011 e 2012, a Lei de Transferência para a modalidade, possibilitando uma AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO POR EVENTO ESPECÍFICO.
O atleta mesmo estando registrado na CBDA, através de sua Federação de origem e representando sua agremiação, poderá participar de eventos promovidos pela CBDA, isto é, Campeonatos Brasileiros e Campeonatos Regionais, por outra agremiação, por prazo determinado, respeitando as seguintes condições e restrições:
a) Para a autorização temporária, o clube de origem que pertence ao jogador não pode estar inscrito oficialmente na competição.
b) O (a) atleta deve ter pertencer a faixa etária da categoria juvenil ou superior, ou seja, após a idade de 15 anos, inclusive;
c) No caso de atleta menor de idade de 18 anos, o atleta obrigatoriamente deve anexar junto à documentação a seguir exigida, uma autorização concedida pelos pais através do juizado de menores;
d) O clube pelo qual o atleta participará, deverá obter da CBDA, da Federação Local, do Clube e Federação de origem, autorização especificando a competição da qual o atleta irá competir;
e) O (a) atleta só estará apto para jogar após autorização da CBDA, após análise da documentação exigida;
f) Cada agremiação postulante só poderá integrar no máximo 02 (dois) atletas nessas condições por competição;
g) O ATLETA SOMENTE PODERÁ PARTICIPAR NESTAS CONDIÇÕES DE 01 (UM ) CAMPEONATO NACIONAL E OU TORNEIO REGIONAL PROMOVIDO PELA CBDA, DENOMINADO EVENTO ESPECÍFICO.
Os requerimentos para “AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO POR EVENTO ESPECÍFICO” de atletas de polo aquático entre Federações e entidades filiadas, que irá capacitar o atleta de participar oficialmente das competições, deverão dar entrada na CBDA até 20 dias antes do encerramento das inscrições para a competição. No dia de encerramento das inscrições para a competição na CBDA, o atleta, após devidamente verificada a documentação, já deve estar apto pela CBDA para participar pelo clube postulante.
A autorização temporária para EVENTO ESPECÍFICO de atletas de polo aquático entre Federações vinculadas à CBDA e entre agremiações filiadas deverá ser realizada pela agremiação postulante em formulário próprio da CBDA, especificando a competição, respeitando os seguintes tramites e os seguintes documentos:
a)Iniciar o processo a partir de ofício da entidade requerente solicitando à Federação local (Federação na qual a entidade que o atleta irá jogar está filiada), à Federação de Origem do jogador e ao clube de origem do jogador uma AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA PARA EVENTOS ESPECÍFICO;
b) Após reunidos os documentos necessários, autorizando temporariamente o atleta para a competição, encaminhar à CBDA, dentro do prazo específico de 15 dias que antecede o fim das inscrições para análise e aprovação.
Doumentos necessários
a) Autorização Federação local (Federação na qual a entidade que o atleta irá jogar está filiada)
b) Autorização da Federação de origem;
b) Autorização da agremiação de origem;
c) Autorização dos responsáveis reconhecido pelo juizado de menores, no caso de menor de 18 (dezoito) anos, não emancipado
d) N° e data do Registro na Federação de origem e na CBDA;
e)Assinatura do atleta;
O não cumprimento das disposições contidas neste artigo e seus parágrafos, importará na paralisação do processo de autorização temporária para eventos específicos, não se contando prazos para todo e qualquer efeito, até que se cumpra todas as exigências. Todos os atos jurídicos provenientes da participação de atletas no EVENTO ESPECÍFICO, ficarão isentos de custos na CBDA
As presentes Normas, do ADIATAMENTO serão aprovadas ou não em Assembléia Geral Ordinária, realizada em 16 de março de 2010, entrarão em vigor nesta data.

Atenciosamente,
Coaracy Nunes Filho
Presidente


Rio de Janeiro, 22 de Fevereiro de 2010
Boletim nº053/2010
RC

URGENTE

Ilmo.Sr. Presidente de Federação

Senhor Presidente:

A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, dando continuidade as ações que visam o desenvolvimento técnico do pólo aquático brasileiro, vem informar que adquiriu da empresa suíça, Dartfish, com recursos dos Correios e do Bradesco, 02 (dois) softaware de altíssima tecnologia, destinado à análise biomecânica e de sistema de jogos, que serão utilizados pelos atletas e técnicos das Seleções Brasileiras de Polo Aquático Masculino e Feminino.
Esse equipamento vem sendo utilizado pelas principais seleções do mundo e em diversas modalidades esportivas, como a USA Volleyball e USA Water Polo e mereceu destaque no New York Times, no último dia 11 de Fevereiro, pela sua ampla utilização nos Jogos Olímpicos de Inverno de Vancouver.
Nossos técnicos passarão, já partir da próxima semana, por um período de treinamento, que terá início no próximo dia 28 de Fevereiro na Escola Naval, no Rio de Janeiro e nos dias 03 e 04 em São Paulo no E.C.Pinheiros.
Além dos Softawares, a CBDA está adquirindo 02 (dois) Notebooks, com configurações compatíveis à utilização do programa que tem como principal função a captação de imagens e a possibilidade da elaboração de estratégias para análise de movimentos.
Para acelerar o processo de aprendizagem da utilização do programa, a CBDA está integrando à sua Comissão Técnica de Polo Aquático, do Prof. Guilherme Tucher, Mestre em Educação Física, que por já possuir conhecimentos prévios sobre a utilização do software, e ficará responsável pelo treinamento de nossas Comissões Técnicas durante a preparação de nossas seleções.
A meta da CBDA é já podermos utilizar essa nova tecnologia nos Jogos Sul-Americanos de Medellín, no período de 20 a 25 de Março de 2010.
Esta iniciativa vem complementar a contratação do técnico da Croácia, Prof. Goran Sablic, que está em fase final de negociação.
Informamos que o original desse Boletim assinado pela Presidência, encontra-se arquivado na CBDA, e solicitamos ampla divulgação do mesmo.

Atenciosamente,
Coaracy Nunes Filho
Presidente



Rio de Janeiro, 22 de Fevereiro de 2010
Boletim nº054/2010
RC

URGENTE

Ilmo.Sr. Presidente de Federação

Senhor Presidente:

A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, dando continuidade as ações que visam o desenvolvimento técnico do pólo aquático brasileiro, vem informar que promoverá nos dias 04, 05 e 06 de Março próximo, no auditório da Federação Aquática do Estado do Rio de Janeiro -FARJ, o I Curso para formação de Oficiais de Arbitragem de Polo Aquático CBDA/FARJ/CORREIOS, já objetivando preparar profissionais qualificados para trabalhar nos Jogos Olímpicos de 2016 na cidade do Rio de Janeiro.
Posteriormente a idéia é promover cursos idênticos em São Paulo e nas demais regiões do país
O curso de caráter teórico e prático, inteiramente gratuito, que será ministrado pelos árbitros de polo aquático da Federação Internacional de Natação – FINA e da CBDA, Srs. Roberto Cabral e José Werner, contará com aulas teóricas e recursos áudio visuais, além de tornar obrigatória uma prática supervisionada de 30 horas, que deverá ser cumprida em jogos oficiais da CBDA e FARJ. As inscrições que já contam com um total de 30 (trinta) participantes, número máximo para o curso, que foram contatados através da Clinica Virtual de Polo Aquático, foram inteiramente gratuitas.
Face o grande êxito no que concerne as inscrições que se esgotaram em prazo recorde, no próximo mês de Março, estaremos divulgando o segundo curso em São Paulo, já estando a solicitação para inscrições abertas pelo e-mail eventospolo@cbda.org.br, com a Sra. Maria Selma, ou pelo telefone 21- 21427673.
Informamos que o original desse Boletim assinado pela Presidência, encontra-se arquivado na CBDA, e solicitamos ampla divulgação do mesmo.

Atenciosamente,
Coaracy Nunes Filho
Presidente


3 comentários:

Miguel Gonzalez disse...

Estranho haver normas se não há TJD, como o Touca14 reportou ano passado.

Aliás, não tivemos campeão estadual adulto em 2009.

Vicente Senna disse...

Ai tem muita coisa errada na CBDA. Mas esse Miguel Gonzalez é chato pra caramba. Da até vontade de achar a CBDA o maximo.

Saudações

Vicente Senna

Miguel Gonzalez disse...

Vicente, falo apenas a verdade. Torço para dias melhores para o Pólo.