terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

O que o Polo Aquático perde na alteração da MP 503

Com as alterações previstas para a Medida Provisória n.º 503, em que se cria a Autoridade Pública Olímpica que será presididada pelo ex-presidente do Banco Central: Dr. Henrique Meirelles, o polo aquático brasileiro perde importantes cargos nesta entidade.
Primeiramente uma das mudanças principais é que a Autoridade Pública Olímpica (APO) ficará abaixo de um Conselho Público Olímpico que terá apenas três membros: Presidenta da República, Governador do Estado do Rio de Janeiro e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro ou seus representantes nomeados para este fim.
E a segunda alteração que atinge em cheio o polo aquático é a redução de mais de 500 cargos para apenas 171 cargos.
Porque perde o polo aquático, pois com o número de vagas anteriormente o polo teria pelo menos: 1 cargo de Superintendência (CSP) no valor mensal de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); 1 cargo de Supervisão (CSU) no valor mensal de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 1 cargo de Assessoria (CA I e/ou CA II) no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e/ou R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e pelos 1 cargo de Função Técnica Gratificada (FT I, FT II e /ou FT III) nos valores de R$ 1.000,00 (um mil reais), R$ 3.000,00 (três mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Portanto pelo menos 4 cargos naquela entidade.
Segundo se comenta nos bastidores do Planalto a Presidenta Dilma, ficou insatisfeita com tal número de cargos, num período que se determina cortes em todas as áreas e pessoalmente cortou de 500 para 171 cargos. Certamente mesmo assim o polo aquático será contemplado com pelo menos um cargo na Autoridade Pública Olímpica (APO).
Devemos ressaltar que a APO só se extinguirá em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogada até 31 de dezembro de 2020.

Nenhum comentário: